Representantes assinaram documento
Os representantes das três chapas que concorrem oficialmente para a renovação do Conselho Deliberativo do Grêmio Foot Ball Porto Alegrense, estiveram reunidos nesta terça-feira, 11/9, com a Comissão Eleitoral gremista. O encontro foi no Estádio Olímpico quando foi repassado o regimento eleitoral do pleito que será realizado no próximo dia 29 de setembro. Aproximadamente 10 mil associados irão às urnas em eleições diretas. Segundo o presidente da Comissão Eleitoral, Desembargador Genaro Baroni Borges, “ o encontro foi muito produtivo, foram dirimidas todas as dúvidas pertinentes a esse evento que certamente engrandecerá ainda mais o Clube”, afirmou. Pela chapa 1 ( Grêmio Novo Independente) compareceram, Cláudio Paim e Jorge Bastos, pela chapa 2 ( Grêmio,Grêmio, Acima de Tudo) estiveram presentes Walter Polli e Luiz Onofre Meira e pela chapa 3 ( Grêmio Imortal e Unido) compareceram Renato Paese e Flavio Paiva, que tomaram conhecimento do seguinte Regimento Eleitoral:
REGIMENTO ELEITORAL
I - DO HORÁRIO
a. A Assembléia Geral será aberta pelo seu Presidente, às 10:00hs e encerrar-se-á após a apuração dos votos, proclamação dos resultados e posse dos eleitos;
b. A votação terá seu início às 10:00hs e encerrar-se-á impreterivelmente às 17:00hs (dezessete horas) do mesmo dia;
c. A quitação das obrigações sociais para poder exercer o direito de voto poderá ser feita até às 15:00hs (quinze horas) do dia 29 de setembro, data da eleição.
II. DOS QUE PODEM VOTAR (ART. 55 DO ESTATUTO).
Terão direito a voto, os associados maiores de 16 (dezesseis) anos, pertencentes ao quadro social há mais de dois anos e em situação regular com a Tesouraria do clube nos doze meses anteriores à realização da eleição, ou seja de setembro de 2006, até agosto de 2007, inclusive. O voto é unipessoal e válido apenas para as pessoas físicas.
III. DA IDENTIFICAÇÃO DO VOTANTE
Estará habilitado a votar o sócio que, constando seu nome nas listagens de sócios e supridos os requisitos essenciais, apresente carteira de identidade ou outro documento oficial que o identifique plenamente.
IV. DA IMPUGNAÇÃO DE VOTOS NO ATO DA VOTAÇÃO
Eventuais impugnações à condição de votante serão resolvidas pela Comissão Eleitoral, ouvidos os representantes de cada chapa
V. DOS RECURSOS.
a. Durante o ato de votação, toda e qualquer questão suscitada por quem de direito, deverá ser resolvida pela Comissão Eleitoral;
b. Ultimado o pleito, com a proclamação dos eleitos, caberá recurso no prazo improrrogável de 24 horas, que deverá ser endereçado, por escrito, à Comissão Eleitoral.
VI. DAS MESAS RECEPTORAS.
a. Serão instaladas tantas “Mesas” quantas necessárias, espaçadamente, as quais serão compostas por 2 (dois) mesários, designados pela Comissão Eleitoral.
b. A votação em cada “Mesa” poderá ser acompanhada por 1 (um fiscal) de cada chapa, competindo a cada uma delas designá-las e comunicar à Comissão Eleitoral, até o dia 28 de setembro, véspera do pleito
VII. DA APURAÇÃO DOS VOTOS .
A apuração dos votos será procedida logo após o término da votação, podendo ser acompanhada por um fiscal e um suplente, indicados por cada chapa até o dia 28 de setembro. Encerrada a apuração em cada Mesa, o resultado será encaminhado à Comissão Eleitoral para a proclamação final e posterior posse dos eleitos.
VIII. DO ACESSO À ÁREA DA VOTAÇÃO
Será permitido o ingresso na área de votação do Presidente do Clube, seus vices-presidentes, do Presidente e Vice do Conselho Deliberativo, dos integrantes da Comissão Eleitoral e, ainda, de dois representantes de cada chapa, autorizados mediante credencial fornecida pela Secretaria do Clube, expedidas em nome de cada das chapas, sem identificação pessoal dos respectivos representantes.
IX. CASOS OMISSOS
As questões eventualmente suscitadas pelas partes envolvidas no pleito e não disciplinadas expressamente por esse regimento, serão resolvidas pela Comissão Eleitoral.