20/10/2025 20:45:58
CONSELHO DELIBERATIVO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Sessão Extraordinária no dia 27 de outubro



CONSELHO DELIBERATIVO 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 

 

Na forma do Estatuto Social, artigo 69, II, § 8º, e suas alíneas, e artigos 19 à 25, do Regimento Interno do Conselho Deliberativo, são convocados os Senhores Conselheiros do Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense a reunirem-se em Sessão Extraordinária, no Auditório da Arena do Grêmio, dia 27 de Outubro de 2025, às 19h (dezenove horas) em primeira chamada, e às 19h30min (dezenove horas trinta minutos) em segunda, e com transmissão através do sítio ou do aplicativo oficial do Conselho Deliberativo (https://conselho.gremio.net/) para os(as) conselheiros(as) que residem a uma distância de 50km de Porto Alegre, e com a disponibilização dos documentos no departamento Jurídico do Clube, com horários pré-agendados com a secretária do Conselho Deliberativo, contendo a seguinte

 

ORDEM DO DIA 

 

1) Apresentação para análise e aprovação, de forma urgente, dos contratos celebrados com o associado Marcelo dos Santos Marques.

 

2) Propostas de Alteração do Estatuto

 

Alteração do art. 68, que versa sobre as Comissões Permanentes do Conselho Deliberativo, para os fins de criar a Comissão para Assuntos Relativos à Arena, por meio da inserção do inciso IX e para inserir o § 8º, que define as atribuições da referida Comissão Permanente;

Alteração do art. 83, que versa sobre as atribuições do Presidente do GRÊMIO, para acrescentar os poderes de celebrar, em conjunto com o Gerente Geral ou Gerente Executivo da Arena do Grêmio, os contratos referentes à manutenção do estádio, na medida em que, em conjunto com as demais alterações estatutárias, o equipamento terá um CNPJ e um orçamento específicos, bem como uma administração destacada das demais áreas do GRÊMIO. No caso, poderá o Presidente do GRÊMIO assinar os contratos, títulos de propriedade, cheques, cauções, ordens de pagamento e quaisquer documentos de caráter financeiro que obriguem o GRÊMIO nos negócios pertinentes à ARENA, em conjunto com o Gerente Executivo designado para os trâmites da Arena;

Alteração do art. 93, que versa sobre a Gerência Executiva do GRÊMIO, para acrescentar uma Gerência Executiva que trate, exclusivamente, dos assuntos e do equipamento Arena do Grêmio, defendendo os interesses da melhor preservação e manutenção do estádio frente aos demais pares, bem como para responder diretamente ao Conselho de Administração pelo complexo desportivo;

A criação do art. 93 – B (que, no Anexo ao INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO, constou com esta referência, mas que, para fins de melhor adequação ao estatuto, deverá ser tratado como art. 107-A, ou, no limite, como art. 93-A, já que seria a referência sequencial exata), para o fim de estabelecer as regras relacionadas à garantia da autonomia da administração da Arena do Grêmio, que deverá operar como uma Filial, com contas bancárias próprias e independentes do caixa central do GRÊMIO;

Alteração do art. 99, que versa sobre as competências do Conselho Fiscal, para estender a este também a fiscalização do equipamento Arena do Grêmio diante da autonomia administrativa e financeira, que obedecerá à orçamento próprio;

Alteração do art. 105, que versa sobre o balanço anual do Grêmio, para os fins de acrescentar um parágrafo que, dentro do Capítulo que trata do Regime Econômico e Financeiro no Estatuto Social, corrobora e garante a autonomia orçamentária, administrativa, financeira e funcional da Arena do Grêmio, bem como que proteja as receitas e recursos necessários à operação, manutenção e investimentos;

Alteração do art. 106, que versa sobre as receitas do Grêmio, para os fins de acrescentar as novas receitas advindas da comercialização de ingressos para eventos esportivos, que surgirão ao GRÊMIO diante da assunção da gestão do estádio, tornando expressa tais valores como receitas do GRÊMIO e adequando o Estatuto;

Criação do art. 109 - A, para o fim de estabelecer que a Arena do Grêmio constitui patrimônio impenhorável e inalienável, que não poderá ser dado em garantia de obrigações, protegendo o estádio que será o bem de maior valor financeiro do CLUBE.

 

 

Porto Alegre, 20 de outubro de 2025.

 

 

Alexandre Bugin

Presidente do Conselho Deliberativo