29/08/2024 21:56:00
Gestão comemora números positivos do segundo trimestre

Conselho deliberou e votou alterações estatutárias



Na noite desta quinta-feira, 29, o Conselho Deliberativo do Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense esteve reunido em sessões ordinária e extraordinária no auditório do prédio 32 da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS tendo em vista que o auditório da Arena segue sem condições de receber as sessões. 

O encontro foi comandado pelo presidente do CD Alexandre Bugin, tendo à mesa principal as presenças do vice-presidente da Casa Roger Fischer; do presidente do Conselho de Administração Alberto Guerra; do CEO Márcio Pinto Ramos; e do secretário Nilo Vladimir Lagoas.

Em sua primeira manifestação, Bugin comandou uma homenagem ao Patrono Luiz Carlos Pereira Silveira Martins, falecido no último final de semana. Ele destacou que a iniciativa do CD em outorgar o título de Patrono a Cacalo foi uma das melhores homenagens em vida feita ao dirigente histórico do Tricolor. Um vídeo apresentado no telão foi seguido de um minuto de aplausos. Também foram lembradas as passagens do conselheiro jubilado Antônio Augusto Silveira Cruz e do ex-conselheiro Artur Ferreira. 

Seguindo a Ordem do Dia, de forma ordinária, foram examinados os demonstrativos contábeis e financeiros do segundo trimestre de 2024. A apresentação dos números, que estão publicados no portal da governança do Clube, ficou por conta do CEO, Márcio Pinto Ramos, que destacou a força da reconstrução do Clube após a enchente de maio. Segundo Ramos, o Grêmio segue num importante processo de melhoria financeira em comparação aos últimos anos. Na apresentação dos números, ficou evidenciado um superávit no segundo trimestre tendo em vista que o déficit anterior caiu de R$ 96 milhões do ano passado para R$ 44 milhões deste ano com R$ 8 milhões de receita acima do orçado. O CEO destacou a força do quadro social e lamentou o impacto da enchente nos resultados da Loja GrêmioMania.

Na sequência, houve a apresentação dos relatórios do Conselho Fiscal e da Comissão de Economia e Finanças.

Na continuação, em convocação extraordinária, os conselheiros deliberaram sobre alterações estatutárias modificando os seguintes dispositivos do Estatuto Social:

Artigo 57, § 3º, com a finalidade de ALTERAÇÃO dos percentuais mínimos proporcionais aos números de votos para aprovação dos representantes eleitos nas chapas ao Conselho Deliberativo;

Artigo 57, §3º, inciso IV, com a finalidade de SUBSTITUIR a expressão “15% (quinze por cento) dos votos válidos” para que conste “de acordo com a quantidade de votos válidos”.

Após a apresentação do parecer da Comissão de Assuntos Legais e Estatutários (CALE), houve a votação e as modificações mencionadas não foram aprovadas.

Depois, os conselheiros deliberaram sobre alterações estatutárias para atualização do Regimento Eleitoral (trabalho da Comissão para Assuntos Eleitorais), modificando assim os seguintes artigos do Estatuto Social:

Artigo 57, seus parágrafos e incisos com a finalidade de ALTERAÇÕES de expressões constantes, adaptando assim às exigências de reforma e atualização do Regimento Eleitoral;

Artigo 58, inciso I, alínea a, com a finalidade de CONSTAR que “todas as chapas que alcancem 20% dos votos válidos irão ao escrutínio da Assembleia Geral”;

Artigo 59, parágrafo 1º, com a finalidade de ALTERAÇÃO para aumentar o prazo para 20 (vinte) dias úteis para o prazo de publicação do Edital de convocação da Assembleia Geral;

Artigo 60, com a finalidade de SUBSTITUIR a escolha entre os associados de 2 (dois) fiscais e 2 (dois) escrutinadores pela Comissão de Assuntos Eleitorais, já que é formada por associados e escrutinar é uma das funções desta comissão que é permanente como órgão auxiliar do Conselho Deliberativo;

Artigo 68, parágrafo 2º, com a finalidade de ALTERAÇÃO substituindo a palavra “RELATOR” por “SECRETÁRIO”;

Artigo 68, nos parágrafos 5º e 6º, com a finalidade de SUBSTITUIR a expressão “REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES” por “REGIMENTO ELEITORAL”, deixando assim uniforme a expressão em todos os documentos;

Artigo 71, com a finalidade de SUBSTITUIR “Secretária do GRÊMIO” pela “Secretaria do Conselho Deliberativo” e incluir que o prazo é de dias úteis;

Artigo 73, incisos a e b, e parágrafo 7º, com a finalidade de ALTERAÇÃO das palavras “correio eletrônico”, “rede mundial de computadores” e “endereço eletrônico”, nos respectivos dispositivos para “aplicativo de mensagens eletrônicas”.

Após novo parecer da CALE e votação, não houve número de votos suficientes a favor para aprovar as alterações.

Para os(as) Conselheiros(as) que residem a uma distância de 50 km de Porto Alegre, assim como para aqueles(as) que apresentaram comprovantes de ausência até ontem, foi disponibilizada transmissão exclusiva on-line pelo portal do CD.

Foto: Márcio Neves