21/08/2024 17:45:00
Conselho Deliberativo - edital de convocação
Sessão Ordinária será realizada no auditório da PUCRS no dia 29/08
CONSELHO DELIBERATIVO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Na forma do Estatuto Social, artigos 69, II, § 8º são convocados os Senhores Conselheiros do Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense a reunirem-se em Sessões Ordinária e Extraordinária, no Auditório térreo, PRÉDIO 32 da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUC/RS, dia 29 de agosto de 2024, às 19h (dezenove horas) em primeira chamada, e às 19h30min (dezenove horas trinta minutos) em segunda chamada. A sessão terá transmissão por meio do sítio ou do aplicativo oficial do Conselho Deliberativo (https://conselho.gremio.net/) para os(as) Conselheiros(as) que residem a uma distância de 50km de Porto Alegre. Para aqueles(as) Conselheiros(as) que residem em até 50km de Porto Alegre e que apresentarem comprovantes de ausência até o dia anterior à reunião, será disponibilizada a transmissão. Os documentos referentes aos assuntos a serem tratados serão disponibilizados no sítio do Conselho Deliberativo do Grêmio (https://conselho.gremio.net/) até o dia 27/08.
ORDEM DO DIA
- Em convocação ordinária:
Examinar os demonstrativos contábeis e financeiros do segundo trimestre de 2024.
- Em convocação extraordinária:
Deliberar sobre alterações estatutárias, atendendo ao requerimento justificado, para o fim de atualizar o Regimento Eleitoral (trabalho da Comissão para Assuntos Eleitorais), modificando assim os seguintes artigos do Estatuto Social:
- Artigo 57, seus parágrafos e incisos com a finalidade de ALTERAÇÕES de expressões constantes, adaptando assim às exigências de reforma e atualização do Regimento Eleitoral;
- Artigo 58, inciso I, alínea a, com a finalidade de CONSTAR que “todas as chapas que alcancem 20% dos votos válidos irão ao escrutino da Assembleia Geral”;
- Artigo 59, parágrafo 1º, com a finalidade de ALTERAÇÃO para aumentar o prazo para 20 (vinte) dias úteis para o prazo de publicação do Edital de convocação da Assembleia Geral;
- Artigo 60, com a finalidade de SUBSTITUIR a escolha entre os associados de 2 (dois) fiscais e 2 (dois) escrutinadores pela Comissão de Assuntos Eleitorais, já que é formada por associados e escrutinar é uma das funções desta comissão que é permanente como órgão auxiliar do Conselho Deliberativo;
- Artigo 68, parágrafo 2º, com a finalidade de ALTERAÇÃO substituindo a palavra “RELATOR” por “SECRETÁRIO”;
- Artigo 68, nos parágrafos 5º e 6º, com a finalidade de SUBSTITUIR a expressão “REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES” por “REGIMENTO ELEITORAL”, deixando assim uniforme a expressão em todos os documentos;
- Artigo 71, com a finalidade de SUBSTITUIR “Secretária do GRÊMIO” pela “Secretaria do Conselho Deliberativo” e incluir que o prazo é de dias úteis;
- Artigo 73, incisos a e b, e parágrafo 7º, com a finalidade de ALTERAÇÃO das palavras “correio eletrônico”, “rede mundial de computadores” e “endereço eletrônico”, nos respectivos dispositivos para “aplicativo de mensagens eletrônicas”.
Deliberar sobre alterações estatutárias, atendendo ao requerimento justificado, modificando assim os seguintes dispositivos do Estatuto Social:
- Artigo 57, § 3º, com a finalidade de ALTERAÇÃO dos percentuais mínimos proporcionais aos números de votos para aprovação dos representantes eleitos nas chapas ao Conselho Deliberativo;
- Artigo 57, §3º, inciso IV, com a finalidade de SUBSTITUIR a expressão “15% (quinze por cento) dos votos válidos” para que conste “de acordo com a quantidade de votos válidos”
A ordem de votação será definida no momento da reunião.
Porto Alegre, 21 de agosto de 2024.
Alexandre Bugin
Presidente do Conselho Deliberativo