Confira a lista
Segunido determinação do Estatuto do Grêmio Foot-Ball, Porto Alegrense, em seu artigo 63-A. § 2º, o Conselho Deliberativo publica a relação de conselheiros aptos a requererem a condição de Jubilados em 2022.
São eles:
Adalberto Aquino Filho
Alceu Cesar Freitas Pacheco – março de 2022
Ciro Carlos Emerim Simoni
Elvio Jose Pires
José de Jesus Peixoto Camargo
Luiz Antonio De Mello Moreira –setembro de 2022
Luiz Onofre Machado Meira
Sérgio Sant'anna Pegoraro
Zélio Wilton Hocsmann
- Sobre as condições para se tornar jubilado:
Art. 63-A. O conselheiro do GRÊMIO, titular ou suplente, com mais de 75 (setenta e cinco) anos de idade, que esteja no exercício do mandato ao qual foi eleito, nos moldes do art. 56, e que tenha sido eleito para o Conselho Deliberativo por período igual ou superior a quatro mandatos, de forma consecutiva ou alternada, poderá adquirir a condição de conselheiro Jubilado.
§ 1º. A condição de conselheiro Jubilado deverá ser requerida pessoalmente pelo conselheiro interessado, oportunidade na qual deverá manifestar-se pela opção do direito a voto ou não. A condição, em caráter vitalício, será concedida pelo Presidente do Conselho Deliberativo, após a verificação do cumprimento dos requisitos e inserido em pauta da próxima sessão do Conselho Deliberativo para ratificação.
§ 13. Como regra de transição, o requisito da idade para alcançar a condição de Jubilado será da seguinte forma: a) o Conselheiro que for eleito para o quarto mandato, consecutivo ou não, no Conselho Deliberativo, nas eleições de 2019 e 2022, tem como requisito a idade de 70 anos; b) o Conselheiro que for eleito para o quarto mandato nas eleições de 2025 e 2028, o requisito da idade passa a ser de 73 anos; e c) para as eleições para o Conselho Deliberativo a partir das eleições de 2031 o requisito da idade mínima será de 75 anos.