29/11/2019 14:05:00
CONSELHO DELIBERATIVO - EDITAL

Associados convocados a aprovarem ou alterações estatutárias



CONSELHO DELIBERATIVO - EDITAL

Em cumprimento aos artigos 55, 59 e 122, caput e inciso II, do Estatuto Social e obedecendo ao que dispõe o artigo 59, caput e inciso II, do Código Civil, convoco os Associados maiores de 16 (dezesseis) anos, pertencentes ao quadro social há mais de 02 (dois) anos ininterruptamente e em situação regular com o Grêmio, com a mensalidade do mês de outubro de 2019 paga até 05 (cinco) de novembro de 2019 para, no dia 07 de dezembro de 2019, sábado, das 10h às 15h, aprovarem ou não as seguintes alterações estatutárias apresentadas e votadas favoravelmente pelo Conselho Deliberativo:

1. Alteração do artigo 3º para ingresso no clube na qualidade de Associado visando a adaptação às práticas atuais em operação no Quadro Social do Clube através do preenchimento da ficha de inscrição ou da informação dos dados pessoais para os agentes do Grêmio; do pagamento de taxa de expediente, de joia, de eventuais débitos anteriores, da primeira mensalidade e da taxa de emissão da carteira social; e do comprometimento e do respeito às disposições do Estatuto do Clube e das regras de modalidade associativa.

2. Alteração do artigo 21 que passa a determinar que o Associado Proprietário pague ao Grêmio, mensalmente, uma contribuição social que será fixada pelo Conselho de Administração.

3. Alteração do artigo 26 que passa a determinar que a categoria dos Associados Contribuintes seja composta pelos Associados que efetuam pagamento de contribuição social e não possuam títulos de propriedade ou patrimonial, não se enquadrando ainda nas categorias de titulados, remidos ou infantis.

4. Alteração do artigo 27 que passa a determinar que o candidato ao ingresso na categoria de Associado Contribuinte, com idade inferior a 16 anos, deve apresentar autorização firmada por seu responsável legal.

5. Alteração do artigo 28 que passa a determinar que a categoria dos Associados Infantis, composta pelos Associados com idade inferior a 12 (doze) anos, são isentos do pagamento de contribuição mensal, arcando, apenas, com as despesas da emissão da carteira social.

6. Alteração do artigo 29 que passa a determinar que o local originalmente destinado ao Associado do Grêmio ocupar na Arena poderá ser alterado, em decorrência de obras de qualquer natureza, ou motivo de força maior, pelo tempo que perdurar, de acordo com o limite das possibilidades alcançadas pelo Clube.

7. Revogação do artigo 32, que contemplava a inclusão no cadastro social dos familiares dos Associados, prática em desuso no clube desde a migração para a Arena.

8. Alteração do artigo 33 que passa a determinar que o Conselho de Administração do Grêmio poderá autorizar a inscrição de menores de 12 anos indicados por um Associado.

9. Revogação do artigo 38, que regulava a inclusão de cônjuge sobrevivente de associado no Quadro Social, prática em desuso no clube, desde a migração para a Arena.

10. Alteração do artigo 59 que atualiza os meios de convocação dos Associados para as futuras Assembleias Gerais a serem realizadas, prevendo sua divulgação através da publicação em 1 (um) jornal de grande circulação do Estado do Rio Grande do Sul, da publicação no site do Grêmio e do envio de correio eletrônico a todos os Associados com direito a voto. A convocação para Assembleia Geral que tenha a sua ordem do dia a eleição de Conselheiros Deliberativos, Conselheiros de Administração e/ou o Presidente do GRÊMIO será publicada em jornal de grande circulação no Estado do Rio Grande do Sul por três edições.

11. Adição de Parágrafo Único ao Artigo 106 determinando que o GRÊMIO aplique integralmente seus recursos na manutenção e no desenvolvimento dos seus objetivos sociais.

12. Adição do 4º Parágrafo ao Artigo 78 que assegura a participação de Atletas na composição da Diretoria não remunerada do GRÊMIO.

13. Alterar o Artigo 57 que passa explicitar que as chapas inscritas para concorrer nas eleições para o Conselho Deliberativo do GRÊMIO deverão conter os nomes dos candidatos na condição de 150 membros efetivos e 30 suplentes.

14. Adição de Parágrafo Único ao Artigo 71 prevendo a aclamação na hipótese de haver apenas uma chapa inscrita para o cargo de Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, e também de membros do Conselho Fiscal, dispensando a realização de escrutínio secreto.

15. Alteração do inciso II do Artigo 56 que passa a determinar que compete à Assembleia Geral, em escrutínio secreto, eleger os membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo, incumbindo a este a outorga de Diplomas, Títulos e concessão da condição de Conselheiro Jubilado nos termos do Artigo 65, VIII.

16. Alteração do Artigo 63 que passa a determinar que o Conselho Deliberativo é o órgão representante dos associados do GRÊMIO, cabendo-lhe, além das matérias de sua competência privativa, todas as atribuições que não são específicas de outros órgãos; e que os Conselheiros Jubilados, com e sem direito a voto, constituam o Conselho Deliberativo.

17. Alteração do caput do Artigo 63-A que passa a determinar que a condição de Conselheiro Jubilado poderá ser adquirida pelo Conselheiro do GRÊMIO, titular ou suplente, com mais de 75 (setenta e cinco) anos de idade, que esteja no exercício do mandato ao qual foi eleito e que tenha sido eleito para o Conselho Deliberativo por período igual ou superior a quatro mandatos, de forma consecutiva ou alternada.

18. Alteração do Parágrafo Primeiro do Artigo 63-A que passa a determinar que a condição de Conselheiro Jubilado deverá ser requerida pessoalmente pelo Conselheiro interessado, manifestando-se pela opção do direito a voto ou não. Tal condição, em caráter vitalício, será concedida pelo Presidente do Conselho Deliberativo, complementada por ratificação em Sessão do Conselho Deliberativo.

19. Alteração do Parágrafo Terceiro do Artigo 63-A que passa a determinar que o Conselheiro Jubilado poderá participar dos debates e integrar as Comissões no âmbito do Conselho Deliberativo.

20. Alteração do Parágrafo Quarto do Artigo 63-A que passa a regulamentar as obrigações e penalidades atribuídas à condição de Conselheiro Jubilado sem direito a voto.

21. Alteração do Parágrafo Quinto do Artigo 63-A que passa a regulamentar a presença, o quórum e instalação das sessões que constituem o Conselho Deliberativo.

22. Alteração do Parágrafo Sexto do Artigo 63-A que passa a regulamentar a ascensão à vaga de Conselheiro Titular aberta pelo optante da condição de Conselheiro Jubilado sem direito a voto.

23. Alteração do Parágrafo Oitavo do Artigo 63-A que passa a regulamentar o pedido de renúncia da condição de Conselheiro Jubilado.

24. Acréscimo do Parágrafo 11 ao Artigo 63-A que estabelece que não há limite de vagas para a concessão da condição de Conselheiro Jubilado com e sem direito a voto.

25. Acréscimo do Parágrafo 12 ao Artigo 63-A que estabelece para os atuais Conselheiros Jubilados, e para aqueles que tenham cumprido os requisitos para jubilar, o modo, o prazo preclusivo e a submissão às penalidades por descumprimento das obrigações estatutárias.

26. Acréscimo do Parágrafo 13 ao Artigo 63-A que estabelece a regra e regulamenta o período de transição decorrente da elevação do requisito de idade para requerer a condição de Conselheiro Jubilado.

27. Alteração do Inciso VIII do Artigo 65 que estabelece a competência do Conselho Deliberativo para conceder a condição de Conselheiro Jubilado com e sem direito a voto.

28. Alteração do Artigo 66 que passa a regulamentar a obrigatoriedade da presença do Conselheiro Jubilado com direito a voto nas Reuniões do Conselho Deliberativo, estabelecendo as penalidades por ausência; prever a exclusão da Condição de membro do Conselho Deliberativo por desligamento do Quadro Social ou outro motivo estatutário; estabelecer que o Conselheiro Jubilado se submeta às regras de obrigatoriedade de suspensão do mandato nos casos cabíveis; e prever a perda do mandato do Conselheiro Eleito e Jubilado bem como sua substituição.

O associado deverá estar com os seus dados atualizados no cadastro do Quadro Social (nome completo, CPF, data de nascimento, endereço eletrônico, senha e, principalmente, número de celular com DDD), até as 23h59min do dia 05/12/2019.

O VOTO será exclusivo PELA INTERNET, apenas no dia da eleição, das 10h às 15h, e ocorrerá através do endereço eletrônico votacao.gremio.net, utilizando a matricula, senha e código SMS enviado para o celular do cadastro. Cada associado deverá ter o seu número de celular cadastrado, não podendo o mesmo número ser utilizado por mais de um sócio para receber o código SMS de votação.

A empresa SEC2B SEGURANÇA EM TECNOLOGIA S.A. foi contratada para fazer auditoria dos sistemas informatizados do GRÊMIO para a Assembleia Geral realizada pela Internet, cujo trabalho se prolongará até a proclamação do resultado.

OBSERVAÇÃO: Para efeito do art. 3º, § 2º, alínea "d", do Regimento Eleitoral, ficam os associados cientes de que não haverá, no dia da votação, 07/12/2019, na ARENA DO GRÊMIO, computadores e outros equipamentos disponibilizados pelo Clube para a efetivação do voto via INTERNET.

A Comissão Permanente para Assuntos Eleitorais é composta pelos seguintes Conselheiros: ALMIR PORTO DA ROCHA FILHO (PRESIDENTE), CARLOS AUGUSTO PEIXOTO REIS, FABIANO SILVA BRASIL, MARCELO CABRAL DE AZAMBUJA, RAFAEL HANSEN DE LIMA, TELMO LUIZ BENEDETTI e TIAGO MALLMANN SULZBACH, além do Assessores JEFERSON THOMAS e PAULO ROBERTO DA SILVA PINTO.

 

Porto Alegre, 29 de novembro de 2019.

CARLOS BIEDERMANN

PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO