Eleição e posse de 150 membros titulares e 30 suplentes do Conselho
CONSELHO DELIBERATIVO
EDITAL
Na forma do art. 56, inciso II; art. 57, alínea “b”, § 1º, § 3º, incisos I a VII, § 4º, § 5º, § 6º, § 7º e § 9º; art. 57-A, incisos I, II e parágrafo único; art. 58, inciso I, alínea “b”; art. 59, alíneas “a” a “c”, § 1º e § 2º; art. 60 e art. 62 do Estatuto Social, bem como do Regimento Eleitoral, são convocados os associados do Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense, aptos a votar, a reunirem-se no dia 24 de setembro do corrente ano, das 10h às 17h, na ARENA DO GRÊMIO, Portão A, lado oeste e acesso pelas rampas oeste/norte, em Assembléia Geral Ordinária, de acordo com a seguinte
ORDEM DO DIA
Eleição e posse de 150 (cento e cinquenta) membros titulares e 30 (trinta) suplentes do Conselho Deliberativo, com mandato de 06 (seis) anos, observados os procedimentos pertinentes ao processo eleitoral, como segue:
a) a Assembléia Geral é constituída dos associados maiores de 16 anos, pertencentes ao quadro social há mais de 02 (dois) anos, ininterruptamente, e em situação regular com o Grêmio nos 12 (doze) meses anteriores à realização da eleição (agosto 2015 até julho de 2016) e com mensalidades pagas até 31/07/2016;
b) na forma do art. 63, § 4º, do Estatuto Social, os candidatos ao Conselho Deliberativo deverão contar, no mínimo, com 05 (cinco) anos ininterruptos como associados do Grêmio, respeitados os critérios de inelegibilidade constantes do art. 57-A do mesmo Estatuto;
c) o registro das chapas deverá ser solicitado ao Presidente do Conselho Deliberativo do Grêmio, em requerimento assinado, no mínimo, por 50 (cinquenta) associados com direito a voto, ficando os 02 (dois) primeiros signatários de cada chapa credenciados a prestar esclarecimentos e tomar as providências que sejam necessárias;
d) o prazo para registro das chapas será de 05 (cinco) dias, com início em 05/09/2016 e término em 09/09/2016;
e) as chapas deverão ser registradas na Secretaria do Conselho Deliberativo do Grêmio, na ARENA DO GRÊMIO, na Av. Padre Leopoldo Brentano, nº 110/150, Bairro Humaitá, Porto Alegre, no horário de expediente, ou seja, das 13h às 20h;
f) as impugnações devem ser apresentadas até o dia seguinte ao recebimento da cópia da Ata contendo todas as chapas e os nomes dos candidatos efetivos e suplentes, na forma do art. 8º, §§ 4º e 6º, do Regimento Eleitoral;
g) as eleições para o Conselho Deliberativo serão proporcionais, sendo eleitos os representantes das chapas que alcançarem o mínimo de 15% (quinze por cento) dos votos válidos, observada a ordem indicada em cada chapa inscrita e o que estabelecem os incisos I, II (alíneas “a” e “b”), III, IV, V, VI e VII do § 3º do art. 57 do Estatuto Social;
h) na Assembléia Geral, além do VOTO PRESENCIAL, o ato de votação poderá ser praticado também via INTERNET, observado o seguinte:
Para exercer o direito de VOTAR PELA INTERNET, o associado deverá estar com os seus dados atualizados (nome completo, CPF, matrícula social, data de nascimento, endereço eletrônico e senha), e efetivar o cadastro para tal espécie de voto até as 23h59min do dia 08/09/2016.
OBSERVAÇÃO: O associado que efetuar a opção para votar pela Internet não poderá alterá-la, posteriormente, para o voto presencial.
Em caso de dúvida sobre o assunto, o associado deverá acessar o site (www.gremioeleicoes2016.com.br), ou ligar para o fone 3218.2000 (Quadro Social), ou, ainda, comparecer na ARENA DO GRÊMIO (Quadro Social).
A recepção dos votos pela Internet será realizada pela PROCERGS, que fornecerá o resultado respectivo após o encerramento da votação. A empresa SEC2B SEGURANÇA EM TECNOLOGIA S.A. foi contratada para fazer auditoria dos sistemas informatizados do GRÊMIO e da PROCERGS para as eleições pela Internet, cujo trabalho se prolongará até a proclamação do resultado.
Caso o associado não queira exercer o voto através da INTERNET e desde que não se cadastre para tal, será assegurado votar PESSOALMENTE nas urnas eletrônicas localizadas na ARENA DO GRÊMIO, Portão A, lado oeste e acesso pelas rampas oeste/norte, no dia 24/09/2016, no horário das 10h às 17h.
OBSERVAÇÃO: Para efeito do art. 3º, alínea “d”, do Regimento Eleitoral, ficam os associados cientes de que não haverá, no dia da votação, 24/09/2016, na ARENA DO GRÊMIO, computadores e outros equipamentos disponibilizados pelo Clube para a efetivação do voto via INTERNET.
A Comissão Permanente para Assuntos Eleitorais é composta pelos seguintes Conselheiros: FRANCISCO JOSÉ MOESCH (PRESIDENTE), APOLINÁRIO KREBES MARTINS CARDOSO, DIEGO MARTIGNONI, IVO RODRIGUES FERNANDES, PAULO CEZAR SPONCHIADO, RENATO KLIEMANN PAESE e VILMAR ROCHA DA SILVEIRA e o Assessor TAURINO BATISTA DE OLIVEIRA NETO.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2016.
MILTON JOSÉ MUNHOZ CAMARGO
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO
Foto: Márcio Neves / Grêmio FBPA